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Primeira mulher negra do País a comandar uma universidade pública federal afirma que o combate à discriminação racial é uma tarefa de todos, não só da população negra
Por Nilma Lino Gomes - editada por Mariana Collini
A educação é um direito humano. E a escola é uma das instituições responsáveis pela sua efetivação no processo de formação humana. Aprende-se na escola não somente letras e números. Aprendemos a ser gente, a reconhecer e respeitar as diferenças de raça, etnia, gênero, orientação sexual, credos, saberes.
Passar pela educação escolar como discente ou docente, principalmente na escola básica, no Brasil, e sair impregnado de preconceitos de toda a sorte, discriminando as pessoas devido a sua raça/cor é uma contradição inaceitável.
Mas, por mais absurdo que possa parecer, essa é ainda uma realidade em nosso País. Faz-se urgente e necessário repensar a educação em uma perspectiva antirracista. Trata-se de uma ação e de uma postura política, pedagógica, cidadã e ética de combate ao racismo capaz de reeducar a própria educação no trato com as diferenças na escola.
Um processo que não nega a existência do racismo, antes, reconhece, mapeia e desvela a sua presença na escola. Analisa e estuda coletivamente formas de superá-lo.
A perspectiva antirracista da educação é aquela que trabalha pedagogicamente com a afirmação da questão étnico-racial e não com a sua negação ou silenciamento. Acolhe os sujeitos negros e suas trajetórias, seus saberes, sua cosmovisão. Indaga os currículos, descolonizando-os e busca formas de valorização da ancestralidade africana e sua presença em nossas vidas, quer sejamos pessoas negras ou não.
Constrói estratégias pedagógicas de socialização do conhecimento que valoriza a presença africana e afro-brasileira no nosso acontecer humano, juntamente com as outras presenças étnico-raciais na nossa sociedade e no mundo, sem hierarquias ou privilégios.
Repensar a educação em uma perspectiva antirracista é consolidar a educação democrática pela qual tanto lutamos. É um dever da política educacional e de toda a instituição escolar pública ou privada, como atesta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96 -, alterada pela Lei 10.639/03 que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas.
Em 2004, foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (DCN), as quais foram homologadas pelo Ministério da Educação. As DCN estão comemorando 20 anos e oferecem as orientações conceituais e pedagógicas para tornar cotidiana a realização de uma educação antirracista.
Os currículos, o projeto pedagógico, a avaliação, as aprendizagens, a formação de professoras e professores, a relação com os estudantes, com a comunidade e movimentos sociais ao serem redimensionados em uma perspectiva antirracista estarão em sintonia com as conquistas e com o que de mais avançado existe na garantia dos direitos humanos.
E se os direitos humanos são universais, logo, combater o racismo é uma tarefa que envolve toda e qualquer sociedade e pessoas, não somente a população negra.
Debate sobre educação antirracista
Foto: Claudio Fachel
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