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Inclusão começa antes do momento da matrícula

Educação especial é obrigatória e deve ser analisada na busca de uma escola para crianças com deficiência, no espectro autista ou com superdotação

Por Bianca Bibiano

 

Cerca de 90% dos estudantes da chamada educação especial estudam em classes comuns, demonstrando que o Brasil avançou em comparação ao início da década passada, quando esse índice era de 68,9%, de acordo com dados da plataforma Diversa, coletados a partir de indicadores do Ministério da Educação.

Entretanto, por mais que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação esteja aumentando, há uma longa distância entre a oferta atual e o que é considerado um atendimento ideal. “A pergunta não é mais se a educação precisa ser inclusiva ou não, ela já é. A grande dúvida a ser considerada é como fazer isso com qualidade”, destaca Augusto Galery, coordenador de Gestão Educacional do Instituto Rodrigo Mendes.

Para garantir um atendimento qualificado, ele diz que as famílias de estudantes que se enquadram na educação especial em qualquer etapa da vida escolar devem buscar na escola o projeto educacional específico para atender esse grupo; além, é claro, de analisar os demais critérios estruturais e pedagógicos que seriam investigados para as demais crianças.

Nesse sentido, Galery explica também que a instituição precisa oferecer aspectos previstos em lei, como a retirada das barreiras arquitetônicas, adequando rampas, elevadores, espaços para cadeiras de rodas e piso tátil para baixa visão e cegueira, entre outros. Também precisa prever um plano de atendimento educacional especializado, que garanta o acesso aos conteúdos pedagógicos oferecidos em todas as aulas, o que pode requerer intérpretes de Libras e materiais em Braile, por exemplo.

 

Olhar individualizado
Ao pesquisar uma instituição escolar, as famílias precisam ser detalhistas especialmente em relação ao plano de ensino individualizado (PEI), que deve ser desenvolvido considerando as adequações para as necessidades específicas de cada aluno. O modelo mais comum, adotado por redes de ensino no Brasil e em outros países, baseia-se em seis áreas de habilidades: acadêmicas; motoras; sociais; vida diária; recreação; e pré-profissionais.

Quando aplicado numa perspectiva inclusiva, o PEI pode se tornar uma importante ferramenta de apoio ao trabalho em sala de aula, principalmente na avaliação de estudantes público-alvo da educação especial. “Não significa tratar esse público como pessoas à parte, mas sim entrar com atendimento especializado, ferramentas de tecnologia assistiva e suporte suplementar para o estudante atingir seu potencial máximo, como qualquer outro”, pondera Galery.

Contudo, um dos desafios para que isso aconteça na prática é que o modelo de educação praticado em muitas escolas se baseia na centralidade do professor, com apresentação formal do conteúdo, aulas expositivas e cópias de textos. “O aluno fica dependente da visão e da audição, por exemplo. Precisamos de um novo modelo educacional mais diverso para apresentar o conteúdo, deixando as pessoas aprenderem de diversas formas e serem avaliadas de acordo.”

 

“A escola não pode recusar a matrícula alegando não ter capacidade de atender um determinado estudante, há proteções legais contra isso. Se uma pessoa perceber que seu filho teve matrícula recusada, deve denunciá-la na secretaria de educação e no Ministério Público, que poderá impor multa”
Augusto Galery, coordenador de Gestão Educacional do Instituto Rodrigo Mendes.

Segregação e laudo: o que diz a lei
A legislação brasileira estabelece que todo nível de educação precisa estar pronto para receber qualquer estudante, independentemente da característica, seja na rede pública ou particular.

“A escola não pode recusar a matrícula alegando não ter capacidade de atender um determinado estudante, há proteções legais contra isso. Se uma pessoa perceber que seu filho teve matrícula recusada, deve denunciá-la na secretaria de educação e no Ministério Público, que poderá impor multa”
explica Galery.

Por vezes solicitado pela escola para garantir o atendimento educacional especializado, o laudo de saúde de crianças com deficiência, transtorno do espectro autista ou superdotação não é documento obrigatório e não deve ser pré-requisito para fazer a matrícula. “Saber das questões de saúde pode ser importante para a escola em alguns casos, mas não é isso que vai determinar o potencial do estudante, tampouco o projeto pedagógico e como ajudá-lo a aprender”, completa Galery.

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