Conselho de Educação estabelece novos padrões para médicos formados no exterior

Validação simplificada do diploma deixará de existir e profissionais terão de fazer a prova Revalida; mudança ainda precisa ser homologada pelo MEC

Por Isabela Moya - editada por Mariana Collini

16 de dezembro de 2024

Os médicos formados em faculdades do Mercosul agora deverão fazer a prova do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuar no Brasil, segundo resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na semana passada. Hoje, os médicos que estudaram em algumas instituições estrangeiras do bloco econômico podem recorrer a uma tramitação simplificada para validar seus diplomas no País.

Para tornar válida a mudança de regras, ainda falta o Ministério da Educação (MEC) homologar a resolução. Procurada, a pasta disse que irá homologar a resolução após a revisão do CNE. Conforme o Estadão apurou, a construção do documento passou pelo próprio ministro Camilo Santana.

A tramitação simplificada acontece hoje com faculdades estrangeiras que integram o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul), seja porque fazem parte de um acordo com o Brasil ou porque o estudante foi para a instituição estrangeira por meio de bolsa de um organismo governamental brasileiro. Isso significa que são faculdades que já passaram pelo crivo do governo brasileiro. Os países participantes são Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

O processo simplificado é mais rápido e não exige exames. O médico submete seus documentos a uma universidade pública revalidadora (que tenha o curso de Medicina), as quais fazem uma análise do histórico do aluno, das disciplinas cursadas e da faculdade, e então decidem pela revalidação ou não do diploma.

Com a mudança, esses médicos formados em outro país – sejam brasileiros ou não – precisarão cumprir o mesmo rito que os demais, fazendo o exame do Revalida. A prova elaborada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) é feita duas vezes por ano e tem duas fases: a primeira é teórica, e a segunda, prática.

Profissionais de outras áreas fora da Medicina formados em instituições de ensino que fazem parte dos acordos multilateriais com o Brasil continuarão com o direito fazer o trâmite simplificado.

Outra possibilidade para esse trâmite mais rápido funciona para estudantes de faculdades que, anteriormente, já tiveram egressos aprovados para exercício da profissão no Brasil. Este caso não será mais permitido nem mesmo fora da área da Medicina.

“Era difícil, porque às vezes o curso é o mesmo, mas em períodos muito distantes. Aí a matriz curricular era diferente, mas se regulava todo mundo. A gente resolveu tirar isso”, explica o conselheiro do CNE, Mauro Rebelo.

O CNE aprovou sob o argumento de preservar a qualidade dos médicos que atuam no País. Outro motivo era que havia muitos processos judiciais de médicos que não eram aprovados na revalidação simplificada querendo rever a decisão, segundo Rebelo.

“Eram muitas ações na Justiça questionando o processo. Agora é uma única forma para todos. Uma forma que o País já tem usado, os parâmetros muito bem sedimentados”, afirma ele.

A resolução também prevê mudanças no reconhecimento de diplomas de pós-graduação de instituições estrangeiras para todas as áreas, não apenas para a Medicina. Será preciso que o estudante comprove a estadia no exterior como forma de evitar que o curso tenha sido feito parcialmente online ou que o aluno não tenha comparecido às aulas com frequência desejável.

“Se o estudante faz mestrado lá fora, mas só vai dois dias no mestrado e faz o restante todo no Brasil. Estou exagerando, mas acontece. E ele pede a convalidação. Aqui é 100% presencial, então não terá correspondência. Ele vai precisar anexar o comprovante da estadia dele no exterior para ficar comprovado qual foi o período que passou no exterior, de fato, dedicado ao curso”, detalha o conselheiro.

Assim que for oficializada pelo MEC, a resolução passa a valer imediatamente. Mas os médicos atualmente elegíveis para a tramitação simplificada que derem entrada no processo antes de a norma entrar em vigor não serão afetados. As universidades públicas brasileiras que recebem os pedidos de validação dos diplomas estrangeiros terão 12 meses para se adaptar ao novo rito.

Conselho de Educação estabelece novos padrões para médicos formados no exterior

Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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