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Estado é o primeiro no País a ter uma legislação atual nesse sentido. Texto foi aprovado pelos deputados na terça, 12, e precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas
Por Renata Cafardo - editada por Mariana Collini
O projeto de lei aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo nesta terça-feira, 12, proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas paulistas em toda a educação básica, para todas as idades. O Estado é o primeiro no País a ter uma legislação atual nesse sentido.
“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”, diz a proposta.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Por que celular foi proibido?
Nos últimos anos, diversas pesquisas têm apontado o prejuízo das telas para crianças e adolescentes. Ganhou força no País o consenso sobre os danos na aprendizagem e no desenvolvimento das crianças e adolescentes causado pelo celular.
Pelo texto, os celulares e demais aparelhos não poderão ser usados no período de permanência dos alunos na escola, incluindo intervalos entre aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Somente celulares ficarão proibidos?
Não. O texto também veta o uso de qualquer dispositivo eletrônico que tenha acesso à internet, tais como: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros similares.
Durante qual período o aluno não poderá usar?
O PL considera o período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Qual deve ser o papel das escolas?
As instituições de ensino, públicas e privadas, deverão criar soluções de armazenamento desses aparelhos “de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período de aulas”.
Para que as famílias possam se comunicar com os alunos que eventualmente usavam o celular para isso, o projeto diz que a escola deve ter “canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Caberá ao estado a regulamentação da lei.
O que acontece no caso dos estudantes que levarem o celular para a escola?
No caso de alunos que optarem por levar seus celulares para as escolas deverão deixá-los armazenados e assumem a responsabilidade por eventual extravio ou dano.
E no caso de alunos com deficiência?
O celular poderá ser usado quando houver necessidade pedagógica ou por alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos.
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Foto: LP
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