O documento pode ser enviado pelos contribuintes até o dia 31 de maio; veja o passo a passo de como fazer a declaração
Por Beatriz Rocha
O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser enviado pelo Portal e-CAC, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
Após escolher a plataforma onde irá realizar a declaração, o contribuinte deve reunir os documentos necessários para preencher o documento
Na hora de enviar, vale uma atenção: as declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília)
O Imposto de Renda (IR) 2024 começa a partir desta sexta-feira (15). Neste ano, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar a declaração à Receita Federal. Quem se atrasa, fica sujeito a uma multa de 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto devido.
O documento pode ser enviado pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link – ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS. No entanto, a declaração on-line e por app possui algumas limitações.
Confira na lista abaixo as operações que só podem ser informadas pelo PGD:
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
Parcela isenta da atividade rural;
Recuperação de prejuízos em renda variável;
Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro;
Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;
Imposto pago no exterior;
Declarações auxiliares de atividade rural e de ganhos de capital.
Vale ainda uma atenção: as declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Isso acontece tanto no PGD, quanto no portal e-CAC e no aplicativo Meu Imposto de Renda. Por isso, o contribuinte deve enviar seu documento em outros horários.
O passo a passo de como entregar a declaração do Imposto de Renda 2024
Reúna os documentos
Após escolher a plataforma onde irá realizar a declaração, o contribuinte deve reunir os documentos necessários para preencher o documento. É preciso ter em mãos comprovantes de rendimentos, fornecidos por fontes pagadoras, como empregadores e instituições financeiras.
Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis também são essenciais, para registro dos gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, por exemplo. Informações sobre bens e direitos são outros documentos necessários, como forma de comprovar a posse de imóveis e veículos, entre outros. Quem possui atividade rural, deve ainda reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual e detalhem as despesas relacionadas à atividade.
Outro ponto importante: ter as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores também pode ajudar no processo. Especialmente, se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual. Nesta matéria, é possível conferir a lista completa de documentos necessários para o IR.
Escolha o modelo como vai declarar
Com toda a documentação em mãos, chega a hora de escolher a forma de preencher o documento: via declaração pré-preenchida, declaração com base na do ano anterior ou declaração em branco.
A pré-preenchida inicia a declaração com vários campos já completos, contando com informações de fontes pagadoras, médicos e imobiliárias, por exemplo.
Já a declaração do ano anterior importa informações de fontes pagadoras, bens e deduções, mas os dados precisarão ser atualizados.
O modelo em branco, por sua vez, inicia o processo do zero. Nesse caso, se o contribuinte desejar, durante o preenchimento, ele pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do PGD.
Defina a forma de tributação
Após o preenchimento das fichas da declaração, o contribuinte deve escolher o modo de tributação do documento: simplificado ou completo.
No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, até o limite anual de R$ 16.754,34. O modelo completo, por outro lado, leva em conta todos os descontos legais, o que inclui as despesas do contribuinte com educação e saúde, por exemplo, que reduzem o valor a pagar de imposto.
Veja se tem imposto a quitar
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi quitado no ano-calendário, o contribuinte tem direito à restituição. Nesse caso, ele deve indicar sua conta bancária ou chave do Pix para receber os valores.
Já se a quantia calculada de imposto for maior do que o montante já pago no ano-calendário, o contribuinte precisa pagar o tributo restante. Para isso, deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é emitido pelo programa do IR, pelo portal e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir. Dessa forma, o contribuinte não precisará pagar nenhum valor, nem será incluído em um dos lotes de restituição.
Acompanhe o envio da declaração
Após enviar o documento à Receita, é necessário acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Isso pode ser feito em qualquer uma das plataformas – programa do IR, portal e-CAC ou app Meu Imposto de Renda.
Se a situação da declaração indicar que ela está retida em malha, o contribuinte deve consultar as pendências e, se for o caso, corrigir as informações enviando uma declaração retificadora. O passo a passo para regularizar o documento pode ser conferido nesta matéria.
Imposto de Renda 2024 começa hoje. Veja tudo o que você precisa saber
Foto: Getty Images
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