Em janeiro, as instituições financeiras estão limitadas a cobrar até o dobro da dívida em cartão de crédito
Por Daniel Rocha
A partir desta terça-feira (2), os juros de fatura parcelada e do rotativo de cartão de crédito não poderão ultrapassar 100% da dívida. Ou seja: a regra definida em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que os bancos e instituições financeiras não poderão cobrar do consumidor mais do que o dobro do débito em aberto.
Os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostraram que o porcentual de famílias brasileiras endividadas com cartão de crédito atingiu o índice de 87% e há registro de aumento desse tipo de dívida em todas as faixas de renda.
Vale lembrar que os juros adotados em cartão de crédito estão entre os mais elevados do mercado. Segundo os últimos dados do Banco Central, a taxa média para o parcelamento da fatura de cartão de crédito está no patamar de 193,17% ao ano. Já a média dos juros rotativos atinge o patamar de 477,5% ao ano.
“O Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do País (os juros abusivos). A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar”, informou o ministro Fernando Haddad, em entrevista à Agência Brasil.
A decisão do CMN também garantiu aos consumidores a possibilidade de transferir o seu saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições melhores de pagamento. Mas ao contrário do teto para os juros, a portabilidade só entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
Cartão de crédito: teto para juros do rotativo entra em vigor; saiba o que muda
Foto: Getty Images
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