Por Isabela Ortiz – editada por Mariana Collini

Anualmente, a Receita Federal exige a declaração do Imposto de Renda (IR), um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) no Brasil. O valor tem como base os ganhos anuais do contribuinte, como salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda. No geral, quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90, mas há outras condições que obrigam – ou isentam – o contribuinte do tributo (veja a tabela deste texto).

O objetivo da Receita é avaliar se o cidadão pagou mais ou menos imposto do que deveria ao longo do ano. Caso tenha pago a mais, o contribuinte terá direito à restituição. Se pagou menos, precisará quitar a diferença junto ao Fisco. Ao longo desta reportagem, o E-Investidor vai sanar as principais dúvidas relativas ao Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2024.

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2025?
A Receita ainda não divulgou o prazo oficial do período de declaração do IR 2025. Vale lembrar que a declaração de 2024, com ano-calendário 2023, sofreu uma mudança de datas, com a extensão da entrega até 31 de maio, como uma medida para facilitar o cumprimento por parte dos contribuintes. Entretanto, historicamente o IR determina o 30 de abril como como dia final para a entrega das informações tributárias.

O governo, então, pode optar por manter o novo calendário ou voltar ao prazo mais reduzido.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Existe uma diferença na declaração de beneficiários que se identificam com CPF e aqueles com CNPJ. O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) recai sobre os cidadãos comuns, com alíquotas progressivas que variam conforme a renda. Neste caso, algumas despesas, como saúde e educação, podem ser deduzidas.

Já o Imposto sobre Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) refere-se a empresas, com regras e alíquotas específicas, como o Lucro Real (diferença entre a receita total e as despesas), Lucro Presumido (tributação simplificada) ou Simples Nacional (regime compartilhado de arrecadação), conforme estipula a segunda seção da Lei nº 9.430, de 1996.

Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a apresentar a declaração do IR, mas deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). Contudo, caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, “estará obrigado a apresentar a declaração”, explicou a Receita.

Veja as regras da Receita Federal para Imposto de Renda em 2025

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