6 de maio de 2020
A crise por conta do coronavírus provocou danos à economia. Comércios fechados, indústrias paralisadas e um futuro de incertezas. Diante de um mercado adverso, muitas empresas têm procurado formas para saldar dívidas e recompor os caixas. Nesse sentido, a recuperação judicial tem sido uma das maneiras mais procuradas para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.
Instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, a recuperação judicial é processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores. Sob mediação da Justiça, as dívidas ficam congeladas por 150 dias.
“Uma vez aprovado em assembleia e homologado pelo juiz competente, a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial pelo prazo de dois anos, obviamente sem prejuízo do cumprimento das obrigações que se vencerem após tal período”, explica Laura Bumachar, sócia do escritório Dias Carneiro Advogados.
Justiça de olho na crise
Atentos ao cenário econômico, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 31 de março, recomendações a juízes na condução de processos de recuperação judicial e falência. As recomendações, têm o objetivo de mitigar nas empresas os efeitos econômicos decorrentes das medidas recomendadas pelas autoridades de saúde em consequência da epidemia do covid-19.
Mesmo sem poder de lei, o ato normativo anunciado pelo CNJ, deve ajudar juízes de primeira instância em casos de empresas que não estão conseguindo cumprir o plano de recuperação judicial.
“O Congresso deverá votar medidas similares às instituídas pelo CNJ, mediante a apresentação do PL 1397/2020 que propõe enfrentar os impactos econômicos decorrentes da pandemia com a modificação da Lei. As medidas são transitórias e devem permanecer em vigor enquanto durar o estado de calamidade. Algumas dessas medidas visam socorrer devedores que já se encontram em Recuperação, como por exemplo, a inexigibilidade das obrigações eventualmente aprovadas no Plano de Recuperação pelo prazo de 120 dias, bem como a possibilidade de apresentação de um novo plano de recuperação em substituição ao já homologado, inclusive contemplando créditos que antes não estavam sujeitos a Recuperação Judicial”, conta Laura.
Calma, recuperação judicial não é falência
Para o sócio fundador da Urca Capital Partners, Leonardo Nascimento, a recuperação judicial não pode ser confundida com falência, nem vista como o fim do mundo. “Apesar de ser um processo complexo, com muitos desafios, que vão desde prejuízo à imagem da empresa até a dificuldade na hora de conseguir crédito para capital de giro, ela é também o remédio necessário para se evitar justamente o pior cenário – a falência”.
Nascimento explica que a recuperação judicial é, sobretudo, um processo. Sendo assim, a companhia precisa preparar uma petição inicial contendo as razões para o pedido e a fundamentação a respeito da real recuperabilidade da empresa, caso tenha seu processo deferido pelo juízo.
“No âmbito operacional, a primeira providência a ser adotada por uma empresa que vai entrar em recuperação judicial é acumular caixa. Quando a situação financeira da empresa se deteriora, todas as linhas de crédito secam, e essa situação fica ainda pior após o início do processo. O acúmulo de caixa dará fôlego suficiente para negociar com os credores no ambiente judicial”.
De frente a um cenário desafiador, Nascimento acredita que muitas empresas deverão entrar com o pedido. “É consenso entre especialistas que teremos um movimento recorde de empresas em busca de recuperação judicial pelos próximos meses. Os setores mais prejudicados provavelmente serão aviação, turismo e hotelaria, indústria automobilística, construção civil e toda cadeia de petróleo”.
Outros caminhos
Para Nascimento, a recuperação judicial deveria ser uma consequência. Ele explica que a alternativa mais usual antes de uma recuperação judicial é a empresa passar por um processo de reestruturação de dívidas.
“O processo de reestruturação começa quando a empresa acumula dívida, comprometendo o fluxo de caixa e precisando priorizar pagamentos. Neste aspecto, as dívidas bancárias, frequentemente temidas pelo empresário, devem ser as primeiras a serem negociadas”.
Nascimento explica ainda que a tarefa não é para amadores e exige apoio de profissionais qualificados, um diagnóstico completo, preciso e timing correto.
“É preciso avaliar cada passo, pois a partir desse ponto as decisões serão muito difíceis, tais como a escolha de quais dívidas não serão pagas, priorização de passivos a serem renegociados, redução no quadro de colaboradores e até a revisão de preços de produtos e serviços”.
Optando por reestruturações de dívidas ou recuperações judiciais, o importante é que as empresas saibam que o tempo de planejamento é essencial. “A identificação precoce das deficiências de capital da companhia permite um planejamento muito mais adequado com grandes chances de sucesso e preservação do valor dos ativos para os acionistas”.