O isolamento social necessário por conta do coronavírus foi necessário para preservar vidas. Entretanto, a ação gerou um custo para a economia. Empresários e funcionários precisaram rapidamente se adaptar a diversas mudanças na rotina. Lojas fechadas, home-office, redução drástica da demanda. Enfim, inúmeras situações exigiram uma ação para tentar reduzir os impactos sociais relacionados com a pandemia.

Com isso, o Governo decretou duas medidas provisórias para tentar facilitar e diminuir os custos das empresas e, ao mesmo tempo, preservar os empregos. As MPs tratam de banco de horas, teletrabalho e compensação de férias e feriados, além de assunto mais polêmicos, como suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e de salário.

Para falar sobre o assunto, a jornalista e gerente de publicações do Media Lab, Fernanda Sampaio, entrevistou na TV Estadão o advogado trabalhista André de Melo Ribeiro, sócio da Dias Carneiro Advogados. Durante a entrevista, ele esclareceu diversas dúvidas sobre o assunto. Confira a íntegra abaixo:

Ações benéficas

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Ribeiro julga as medidas adotadas pelo governo coo benéficas para a preservação dos empregos, apesar de pontos que ainda estão em discussão, como a redução salarial.

De acordo com ele, as MPs oferecem aos empresários um leque de possibilidades para conseguir adotar as melhores ações para a preservação das empresas nesse atual cenário. “Essas medidas não resolvem tudo. Por isso, cada empresa tem que olhar o menu e escolher em cada um dos setores o que funciona”.

Um dos pontos tratados nas medidas provisórias, o teletrabalho pode agora ser decretado pela empresa em um prazo de 48 horas, por exemplo. Possíveis compensações financeiras ao funcionário por causa do custo extra com energia elétrica e acesso à internet precisam estar previstos em um acordo. “O prazo para essa regulamentação é de 30 dias”.

Durante a entrevista, Ribeiro também falou sobre banco de horas, férias e redução da jornada de trabalho. “Agora é momento de preservar empregos, a saúde do trabalhador, o acesso ao plano de saúde e a renda”.