As aplicações financeiras são grandes aliadas dos trabalhadores na programação da aposentadoria e na concretização dos seus sonhos. No entanto, a definição de onde investir os recursos não é tarefa fácil e requer muita atenção e cálculos, conforme explicam especialistas. E, em tempo de taxa Selic no menor patamar histórico, a escolha correta da modalidade pode garantir melhores retornos nos investimentos.

“O primeiro passo é entender o seu objetivo com os recursos e o seu perfil de risco para, a partir daí, definir qual o melhor investimento para as suas necessidades”, ensina o economista Danilo Oliveira. Nesse sentido, três modalidades de investimento começam a ganhar destaque entre os brasileiros: Certificado de Operações Estruturadas (COE), previdência privada e Tesouro Direto. “São três modalidades distintas e que atendem às necessidades dos investidores de diferentes perfis de risco”, diz George Sales, professor do Ibmec-SP.

O COE é uma adaptação brasileira das chamadas Notas Estruturadas, comuns nos Estados Unidos e na Europa. Trata-se de um pacote dentro do qual são encontrados produtos diversificados, que podem ter características de renda fixa ou variável. De acordo com o professor Michael Viriato, coordenador do Laboratório de Finanças do Insper, ao optar pelo COE, o investidor está apostando na estratégia do gestor para aquela carteira de produtos.

“Há cerca de cinco anos foi autorizada a venda ‘empacotada’. Antes, o produto já era vendido, mas de forma separada. Com esse pacote, na verdade, o investidor adquire uma estratégia, que pode ser um COE de renda fixa, variável ou cambial. O COE tem de tudo e cabe ao investidor avaliar se a estratégia faz sentido dentro do seu portfólio”, diz o professor Viriato. “É mais uma alternativa para implementar uma estratégia de investimentos”, complementa.

“Ao adquirir um COE, temos a possibilidade de escolher dentre duas modalidades: valor nominal protegido, quando há garantia de o valor principal aplicado no COE ser retornado ao investidor; e valor nominal em risco, quando há possibilidade de perda até o limite do capital investido”, explica o professor Sales. “O investidor que optar pelo COE tem um gosto moderado ao risco, já que o ativo pode apresentar ótimo retorno, acima da renda fixa, mas também pode não render nada caso ocorra o pior cenário possível. Contudo, é mais seguro e simples do que investir sozinho nos ativos e derivativos do mercado de capitais. Assim, é uma excelente possibilidade de diversificar o risco em diversos produtos financeiros com o intuito de ter uma renda superior à dos produtos de renda fixa”, comenta Sales.

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Já a previdência privada é usada, normalmente, como garantia financeira para a aposentadoria, mas é também uma opção no processo sucessório, já que os recursos não entram no inventário. Sales comenta que há dois produtos disponíveis no mercado: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). “O PGBL é um plano de previdência complementar aberta, com contribuições mensais ou esporádicas. O PGBL repassa os rendimentos obtidos ao longo do período de aplicação integralmente para os beneficiários. Nesse tipo de plano, durante o período de diferimento (acumulação) não há garantia de remuneração mínima”, diz Sales.

“O VGBL é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Contudo, pelas suas peculiaridades, passou a ser considerado e vendido como um plano de previdência, uma vez que pode assumir tais características. É um produto adequado principalmente para os que fazem declaração simplificada de renda, para os profissionais liberais ou para aqueles que já contribuem com 12% (teto para dedução) de rendimentos tributáveis anuais para outro plano. Isso porque, diferentemente do PGBL, o VGBL não permite dedução na contribuição da base de cálculo do Imposto de Renda. Assim como no PGBL, não há garantia de remuneração mínima, nem de rentabilidade.”

“O investidor de previdência privada busca o retorno no longo prazo ou vantagens no planejamento sucessório ou vantagens tributárias. Existem três modalidades, tanto para o PGBL quanto para o VGBL, de acordo com o perfil de investimento do participante”, ensina Sales. Veja na arte ao lados os perfis conservador, moderado e agressivo.

“O Tesouro Direto existe desde 2002, sendo possível para pessoa física aplicar em títulos públicos federais. Tais investimentos podem ser prefixados ou pós-fixados vinculados à taxa Selic ou a índices de preços (IPCA e IGPM) mais cupom de juros (Ex.: IPCA+3%)”, explica o professor. O investidor no Tesouro Direto busca a rentabilidade plena em títulos de renda fixa e, apesar de ser um investimento conservador, permite auferir ganhos ou perdas pelo excesso de volatilidade (variação) nas taxas de juros. A depender do título escolhido, há variação expressiva em nossas taxas de inflação, como é o caso do IGPM. Assim, não é raro ter variações expressivas nesses papéis.

CUSTOS

Também é importante ficar de olho nas taxas e tributação de cada modalidade de investimento, conforme explica o economista Oliveira. No caso do COE, existe apenas uma tributação para esse e é utilizada a tabela regressiva para o investimento, a mesma usada na renda fixa. Então, o Imposto de Renda varia de acordo com o tempo de aplicação, começando em 22,5% e caindo para 17,5%, para aplicações com mais de 720 dias.

Na previdência privada, a tributação pode ser pelo regime regressivo e de acordo com o tempo de permanência no plano (e não com o valor do resgate ou benefício), na fonte e de forma definitiva, podendo chegar a 10% para aplicações acima de 10 anos. E no regime progressivo, há um adiantamento de Imposto de Renda de 15%, o qual é retido na fonte no momento do resgate. A alíquota final de imposto varia entre 0% e 27,5%, sendo que o critério para a fixação do porcentual é o valor do resgate ou do benefício anual.

Assim, o valor adiantado de IR poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, conforme a tabela de desconto progressivo. Esse regime é mais indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, para aqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.

No Tesouro Direto, os impostos cobrados sobre as operações são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa, como fundos de investimento e CDBs. Sendo IOF regressivo (para aplicações com prazo inferior a 30 dias) e IR regressivo, começando em 22,5% e chegando a 15% para investimentos acima de 720 dias.