13 de junho de 2019
Em processos de inventário, plano pode ser ferramenta importante para herdeiros se manterem antes da divisão da herança
Pai rico, filho nobre, neto pobre. Quem nunca ouviu histórias de famílias que tinham um grande patrimônio financeiro, mas a falta de um plano de sucessão deixou herdeiros sem recursos por anos, enquanto aguardavam os longos processos de inventário e os bens da família perdiam valor de mercado? A divisão de patrimônio pode ser um processo complexo e demorado, que pode desmantelar famílias e deixar muitos herdeiros sem recursos para arcar com despesas básicas. No entanto, a previdência privada pode ser uma ferramenta importante para acelerar a sucessão e garantir que os herdeiros tenham como se manter enquanto a divisão da herança é definida.
“Quando o patriarca ou a matriarca tem processo judicial específico para dividir o patrimônio, isso pode ser complicado e demorado, mas há uma ferramenta que pode acelerar a sucessão, que é o plano de previdência privada”, ensina Frederico Bastos, professor de Direito Tributário do Ibmec. Os planos de previdência privada não entram no espólio como herança e, então, é possível indicar os beneficiários, que podem ser pessoas da família ou não, para receberem os recursos, conforme explica Theodoro Agostino, professor de Direito Previdenciário da Ebradi (Escola Brasileira de Direito). “O porcentual para cada pessoa também é livre. No entanto, se não for indicado ninguém como o recebedor dos recursos, a divisão usa como base o que diz a lei”, comenta Agostino.
Outro ponto positivo, dizem os especialistas, é que, como os planos não entram como herança, não estão sujeitos à cobrança do ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que em São Paulo tem alíquota de 4%, podendo chegar a 8% em alguns Estados. No entanto, as facilidades e os benefícios dos planos não devem ser usados para burlar a divisão da herança nem para pagar menos impostos. “Se uma pessoa de 90 anos colocar 90% do seu patrimônio em um plano de previdência e deixar apenas um dos seus herdeiros como beneficiário, isso pode ser considerado uma fraude e, portanto, ser revisto no Judiciário”, diz Bastos.
O professor do Ibmec comenta que um processo de divisão de herança pode levar décadas. “Mesmo que não tenha conflito entre os herdeiros, uma ação dessas leva mais ou menos dois anos, em média, para ser concluída”, diz. “As pessoas precisam de liquidez para manter as despesas da família enquanto o processo está tramitando e, além disso, a previdência também ajuda a evitar alguns desgastes entre os herdeiros”, avalia Bastos.
MELHOR PLANO
Mesmo com a previdência garantindo maior tranquilidade no processo sucessório, a escolha do plano deve ser feita de forma cautelosa. “É preciso analisar se o melhor para o seu perfil é o PGBL [Plano Gerador de Benefícios Livres] ou VGBL [Vida Gerador de Benefícios Livres] e quais as taxas de administração cobradas”, alerta Agostino.
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) comenta que a opção por planos de previdência privada deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o participante. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o participante pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo o valor total das contribuições por ele efetuadas durante o exercício social até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito a restituição.
Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o IR pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.
O investidor tem o direito de mudar o plano contratado ou trocar de instituição. Para isso, é necessário observar o período de carência definido pelo fundo. A transferência só é possível na modalidade do plano original, não sendo possível a troca de VGBL para PGBL e de PGBL para VGBL. O processo de portabilidade está mais simples, não tem incidência de IR e as empresas devem finalizar a transferência em até cinco dias úteis.
“A previdência também ajuda a evitar alguns desgastes entre os herdeiros” Frederico Bastos, professor de Direito Tributário do Ibmec
Reservas dos planos tiveram alta de 10% no primeiro semestre
Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) mostram que as reservas dos planos de previdência privada aberta aumentaram 10% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado e totalizaram R$ 857,9 bilhões.
Na análise por produto, o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) fechou o período respondendo por 77,9% das reservas. O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) representou 17,8% das provisões, e os planos tradicionais, 4,2% do total.
A entidade avalia que a trajetória de juros baixos exerceu influência na estratégia de alocação das reservas pelos participantes, que estão se deslocando gradativamente para fundos multimercado em busca de maior rentabilidade. Até março deste ano, 11,26% dos recursos foram alocados nesta modalidade. O índice era de 10,2% em 2018; 8,1% em 2017; e 5,7% em 2016.
Os dados da federação mostram que no primeiro trimestre foram contabilizados 13,1 milhões de pessoas com planos de previdência, sendo 10 milhões com planos individuais e 3,1 milhões com planos coletivos (oferecidos em forma de benefícios aos colaboradores, e planos contratados por sindicatos e associações de classe para adesão de seus associados).