À espera da definição legal
Insegurança jurídica e menor oferta fazem arrendamento mercantil perder fôlego no País
O ano de 2016 não deixou boas lembranças para o segmento de arrendamento mercantil. Mais conhecida como leasing, a modalidade, que já chegou a responder por cerca da metade do crédito oferecido ao financiamento de veículos, perdeu fôlego nos últimos tempos. De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), a carteira total do setor em dezembro de 2016 somou R$14,09 bilhões, o que representa uma queda de 21% em relação ao mesmo período de 2015.
Quando se observam os dados de mais longo prazo, o retrato é ainda mais desanimador. O setor vem recuando ano a ano. Em 2013, por exemplo, a carteira era de R$ 28,9 bilhões, mais do que o dobro da atual. Para Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), parte do recuo das transações com leasing pode ser atribuída a uma redução da oferta pelos próprios bancos.
“Numa determinada época, as instituições financeiras passaram a preferir que seus clientes optassem pelo leasing, pois achavam mais seguras as condições e execuções de garantia e tomada do bem em caso de falta de pagamento”, explica Oliveira. “Como a inadimplência nas linhas tradicionais não saiu do controle, os bancos passaram a privilegiar novamente o crédito direto ao consumidor.”
Oliveira pondera, no entanto, que esse quadro vale para pessoas físicas. Já para as empresas, a aquisição de bens continua a ser uma boa opção e muito utilizada na compra de veículos ou maquinário. Sobretudo pelas vantagens tributárias e pelos benefícios fiscais. É possível abater do Imposto de Renda, mensalmente, as parcelas pagas num arrendamento mercantil.
Ao contrário do que acontece quando uma pessoa ou empresa adquire algo numa modalidade tradicional de financiamento, o bem adquirido pelo leasing não fica no nome do comprador e alienado ao banco participante. No caso do arrendamento, o bem permanece em nome da instituição financeira arrendadora.
Outra diferença é que as operações de leasing, afirma o executivo da Anefac, não são consideradas tecnicamente empréstimos. Por esse motivo, não recolhem Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e sim Imposto sobre Serviços (ISS).
Outro fator que contribui para o esfriamento do mercado de leasing diz respeito a uma questão que tem gerado permanente insegurança jurídica para o setor. Trata-se de uma polêmica que se arrasta por anos e traz dúvidas sobre onde deve ser recolhido o ISS das transações de arrendamento: no município onde as companhias de leasing têm sede ou no local onde a prestação de serviço foi realizada.
Decisões contraditórias sobre o tema preocupam. Recentemente, o Congresso Nacional decidiu que o tributo deve ser pago aos municípios onde as transações acontecerem. O problema é que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia tomado uma decisão exatamente no sentido oposto. “Essa discussão é antiga, faz parte da guerra fiscal entre municípios e vira e mexe volta à tona. Infelizmente, acaba sendo mais um motivo para retrair o setor”, lamenta Oliveira.
Operações de Leasing em queda livre
Volume total da carteira (em R$ bilhões)
2013 – 28,9
2014 – 22,5
2015 – 17,8
2016 – 14
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Leasing.