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O divórcio e a pensão alimentícia sempre foram temas sensíveis e complexos para muitas mulheres. A batalha para assegurar o recebimento da pensão pode ser exaustiva. Em meio a tudo isso, ainda ter que pagar impostos sobre esses valores é uma injustiça que, felizmente, começa a ser corrigida.

“Eu sempre fiquei inconformada em ter que pagar imposto sobre a pensão alimentícia. Onde já se viu pensão ser considerada rendimento?! Escolhi o modelo de antecipação e recebi cerca de 9 mil reais. Vou investir na educação da minha filha que está cursando medicina”, afirma Ana Paula Martins de Laet.

Nos últimos cinco anos, a cobrança indevida de impostos sobre a pensão alimentícia afetou mais de 800 mil mulheres, segundo estimativas da Receita Federal.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar indevida essa cobrança trouxe um alívio significativo, permitindo que muitas dessas mulheres possam agora recuperar os valores pagos indevidamente. Esta decisão é um marco na luta pela justiça fiscal e representa um passo importante na correção de uma injustiça histórica.

Restituição do imposto sobre pensão alimentícia
O processo para solicitar a restituição do imposto pago pode ser complicado e levar tempo. Contar com a ajuda de especialistas pode encurtar esse caminho. A Regera, uma plataforma financeira pioneira, está oferecendo esse serviço.

“Nossa missão é simplificar processos financeiros complexos e proporcionar acesso imediato para quem precisa de recursos financeiros. A adesão a esse novo serviço tem sido muito boa. O valor médio realizado por nós até o momento é de R$ 14 mil e o tempo médio de espera é de 4 meses”, afirma Bruno Dollo, fundador da Regera.

Para terem direito, é necessário que os beneficiários tenham tido um rendimento tributável superior a R$ 30 mil por ano, recebido pensão alimentícia nos últimos 5 anos e terem pago imposto sobre esse valor pelo menos uma vez durante esse período. Ou seja, não é necessário ter pago imposto de maneira consecutiva pelos 5 anos, basta uma única vez. Filhos que receberam a pensão em seu próprio CPF também são elegíveis.

A Regera disponibiliza três modelos de serviço para atender às diversas necessidades dos contribuintes:

1. Modelo Antecipação: Para quem já solicitou a restituição e não deseja esperar, a Regera antecipa o valor em até 10 dias úteis, com um deságio de 50%.

2. Modelo Full: Para quem ainda não fez a solicitação e quer antecipar, a Regera cuida de todo o processo e antecipa o valor também com um deságio de 50%.

3. Serviço Padrão: Para quem prefere não antecipar o valor, a empresa realiza o pedido de restituição junto à Receita Federal e cobra uma comissão de 20% do valor recebido.

Em todos os modelos, não há custos iniciais, e a Regera só é remunerada em caso de êxito.

Mulheres podem recuperar impostos pagos sobre pensão alimentícia

Foto: Julia M Cameron no Pexels