Entenda como funciona a sucessão de benefícios previdenciários
Por Jéssica Anjos – editada por Mariana
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a seguridade social no Brasil, oferecendo diversos benefícios que incluem aposentadorias, pensões e auxílios. No entanto, a morte de um beneficiário do INSS levanta diversas questões sobre o destino dos pagamentos.
Quem pode receber?
Em geral, os dependentes do beneficiário falecido têm direito a receber os valores não recebidos até a data do óbito. Os valores não recebidos até a data do óbito são chamados de pagamento residual.
Este valor corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional. A lei estabelece uma ordem de preferência para os dependentes:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com qualquer tipo de deficiência;
Classe 2: Pais do falecido;
Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com qualquer tipo de deficiência.
O que fazer para solicitar o pagamento?
Para solicitar os pagamentos, os dependentes ou representantes legais devem entrar em contato com o INSS e apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
• Número do CPF do beneficiário falecido e do dependente
• Certidão de óbito do segurado
• Número do benefício do segurado
• Alvará judicial ou partilha por escritura pública
Caso a solicitação seja feita por um representante legal, é preciso mais as seguintes documentações:
• Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
• Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
Onde solicitar?
A solicitação pode ser feita de forma online através do portal ou aplicativo Meu INSS, basta selecionar a opção do serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” ou pelo telefone 135.
INSS: quem tem direito a receber os valores referentes ao mês em que ocorreu o falecimento?
Foto: GettyImges
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