Por Jéssica Anjos – editada por Mariana

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a seguridade social no Brasil, oferecendo diversos benefícios que incluem aposentadorias, pensões e auxílios. No entanto, a morte de um beneficiário do INSS levanta diversas questões sobre o destino dos pagamentos.

Quem pode receber?
Em geral, os dependentes do beneficiário falecido têm direito a receber os valores não recebidos até a data do óbito. Os valores não recebidos até a data do óbito são chamados de pagamento residual.

Este valor corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional. A lei estabelece uma ordem de preferência para os dependentes:

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com qualquer tipo de deficiência;
Classe 2: Pais do falecido;
Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com qualquer tipo de deficiência.

O que fazer para solicitar o pagamento?
Para solicitar os pagamentos, os dependentes ou representantes legais devem entrar em contato com o INSS e apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.)
Número do CPF do beneficiário falecido e do dependente
Certidão de óbito do segurado
Número do benefício do segurado
Alvará judicial ou partilha por escritura pública

Caso a solicitação seja feita por um representante legal, é preciso mais as seguintes documentações:
Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)

Onde solicitar?
A solicitação pode ser feita de forma online através do portal ou aplicativo Meu INSS, basta selecionar a opção do serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” ou pelo telefone 135.

INSS: quem tem direito a receber os valores referentes ao mês em que ocorreu o falecimento?

Foto: GettyImges