Por GABRIEL SERPA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ficar abaixo da inflação nacional, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (o IPCA).

A proposta do governo federal, endossada pelos ministros da Suprema Corte, implica mudanças no cálculo do benefício daqui em diante e não tem efeito retroativo — isto é, não impacta os pagamentos já realizados aos trabalhadores que têm direito ao saldo do FGTS.

Hoje, os valores depositados todos os meses na conta do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) somada a juros de 3% ao ano (aa). A TR (que também determina o rendimento da poupança) equivale a 0,5% aa, sempre que a taxa básica de juros (a Selic) estiver acima de 8,5% aa. Atualmente, a Selic está em 10,50% aa; desde dezembro de 2021 se encontra em patamar superior aos 8,5% aa. De modo que a TR acumulada em 12 meses é 1,24% aa.

Na prática, essa fórmula não deixa de existir. Entretanto, se o rendimento do FGTS ficar abaixo da inflação nacional, o Conselho Curador do FGTS deverá compensar a diferença. Desse modo, a correção dos saldos será feita a partir do IPCA — aquele índice que mede a inflação no País. A ideia é que os trabalhadores e beneficiários estejam protegidos nos períodos de maior desvalorização do Real.

FGTS x poupança
Se comparado ao rendimento da caderneta de poupança, não dá para cravar que o novo modelo, adotado pelo FGTS, será sempre mais rentável. Para Fábio Cortinovis, professor de finanças nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA), atrelar o FGTS ao IPCA não garante uma vantagem sobre a poupança. Isso porque a curva da Selic também tem papel fundamental nessa equação.

“Em momentos de Selic baixa, é possível que o FGTS tenha rendimentos superiores aos investimentos mais tradicionais, como o Tesouro Direto, atrelados ao IPCA. Porém, em momentos de Selic mais alta, a tendência é que o FGTS volte a perder a rentabilidade”, destaca Cortinovis.

A explicação do professor de finanças pode ser atestada na prática: em 2020 e 2021, a principal referência dos juros estava abaixo de 10% aa, e o rendimento do FGTS foi superior ao da poupança (4,92% x 2,11%; e 5,83% x 3,05%, respectivamente, a favor do FGTS). Já em 2022, quando a Selic bateu 13,75% aa, a poupança garantiu retornos maiores ao do FGTS (7,90% x 7,09%, para a poupança).

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode utilizar o seu saldo do FGTS em outras situações. No caso de saque-aniversário, por exemplo, o trabalhador tem a chance de retirar o saldo e investir em uma aplicação de sua escolha ou deixar o valor no FGTS. Confira a lista de modalidades de saque do FGTS:

Aposentadoria;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional;
Saque-aniversário;
Desastre natural (Saque Calamidade);
Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Doenças graves;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
Suspensão do trabalho avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Aquisição de órtese e prótese;
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
Mudança de regime jurídico;
Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80.

FGTS vai render mais do que a poupança? Veja como calcular o novo rendimento

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